RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
175/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-140/2001
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Ruy
Eloy,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
o
reaprazamento
de
férias
do
Juiz
requerente,
referentes
ao
exercício
de
2000,
anteriormente
aprazadas
para
gozo
de
22.10
a
20.12.2001,
para
desfrute
de
08.11.2001
a
06.01.2002.***
Obs.:
O
Juiz
Ruy
Eloy
absteve-se
de
votar.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
18
de
outubro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO