RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
017/2001
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-102/2000,
em
que
é
requerente
AMATRA
-
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
o
pleito
formulado
pela
requerente,
relativo
ao
pagamento
da
diferença,
considerada
a
majoração
da
parcela
de
eqüivalência,
referente
aos
meses
de
setembro,
outubro,
novembro
e
dezembro
de
1999,
inclusive
diferenças
de
gratificação
natalina,
e
o
mês
de
janeiro
de
2000,
determinando-se
a
remessa
desta
decisão
ao
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
nos
termos
do
Artigo
4º,
IV,
da
Resolução
Administrativa
733/2000,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
o
indeferiam.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Madruga
e
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
Artigo
118,V,
da
LOMAN.
O
Juiz
Afrânio
Melo,
apesar
de
presente
à
Sessão,
não
participou
do
julgamento
do
presente
processo
nos
termos
do
Artigo
85,
§
3º,
do
Regimento
Interno.
Os
Juízes
Ana
Maria
Madruga,
Aluisio
Rodrigues,
Ruy
Eloy
e
Edvaldo
de
Andrade
modificaram
os
seus
votos
prolatados
em
Sessão
anterior
(Certidão
de
fls.
45).
Sala
das
Sessões,
18
de
janeiro
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO