RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
167/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-121/2001
em
que
é
requerente
Maria
Jacinta
Lira
Cândido,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
que
indeferiu
o
pleito
de
inclusão
da
requerente,
servidora
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
do
TRT
da
14ª
Região,
com
lotação
provisória
nesta
Corte,
e
seus
dependentes
no
Plano
de
Saúde
da
UNIMED,
em
convênio
com
este
E.
Regional,
com
ressalva
de
voto
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
que
assegurava
o
direito
de
a
requerente
comprovar
se
é
beneficária
de
Plano
de
Saúde
em
sua
Região
de
origem,
e
contra
os
votos
dos
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Ruy
Eloy
que
lhe
davam
provimento
parcial
para
deferir
o
pleito
a
partir
da
presente
data.***
Obs.:
O
Juiz
Aluisio
Rodrigues
reformulou
o
seu
voto
prolatado
anteriormente
(fls.
28).
Ausentes
as
Juízas
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambas
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
26
de
setembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO