RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
166/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-106/2001
em
que
são
requerentes
Danielle
Lira
Pimentel
e
Ana
Cláudia
Magalhães
Jacob,
Juízas
do
Trabalho
Substitutas
das
13ª
e
Regiões,
respectivamente,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhes
o
pleito
de
permuta,
de
acordo
com
o
que
dispõe
a
Instrução
Normativa
05/95,
alterada
pela
Resolução
Administrativa
103/2000
do
C.
TST.
Obs.:
Ausentes
as
Juízas
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambas
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
26
de
setembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO