RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
161/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-122/2001
em
que
é
requerente
Homero
Bezerra,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
que
indeferiu
o
pleito
do
requerente
relativo
ao
pagamento
da
função
comissionada
de
Diretor
de
Secretaria
da
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira/PB
(FC-09),
pelo
seu
exercício,
em
caráter
de
substituição,
no
dia
01.07.1999
e
no
período
de
05.07
a
25.07.1999.***
Obs.:
Deferida
a
juntada
de
voto
ao
Juiz
Presidente.
Ausentes
as
Juízas
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
justificadamente,
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
18
de
setembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO