RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
148/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
E
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
143/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
fez
cessar
os
efeitos
do
art.
3º,
do
Ato
TRT
GP
075/2001,
com
relação
à
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá/PB,
e
fixou,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
horário
ininterrupto
de
expediente
na
referida
Vara
do
Trabalho,
das
07:00
às
13:00
horas,
até
ulterior
deliberação.***
Obs.:
Ausentes
as
Juízas
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
justificadamente
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
18
de
setembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO