RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
144/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-081/2001,
em
que
é
requerente
Francisca
Fernandes
de
Melo,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
dar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
para
conceder-lhe
o
pleito
de
pensão
vitalícia
correspondente
a
integralidade
dos
proventos
de
inatividade
que
percebia
o
ex-Juiz
Classista
Amon
Gonçalves
de
Melo,
com
efeitos
a
contar
da
data
do
óbito,
conforme
o
art.
215
da
Lei
8.112/90,
vencido
o
Juiz
Presidente
que
lhe
negava
provimento.***
Obs.:
Juntada
de
voto
vencido
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
e
do
voto
da
tese
vencedora.
Os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Afrânio
Neves
de
Melo
modificaram
seus
votos
prolatados
anteriormente
(fls.
37).
Os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ruy
Eloy,
convocado
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno,
apesar
de
presentes,
abstiveram-se
de
votar
por
não
terem
participado
da
sessão
anterior
(Certidão
de
fls.
37).
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
23
de
agosto
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO