RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
143/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-099/2001,
em
que
é
requerente
Margarida
Maria
Soares
Carneiro,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
que
indeferiu-lhe
o
pleito
de
complementação
do
pagamento
de
remuneração
de
férias
proporcionais
e
antecipação
da
1ª
parcela
do
13º
salário,
considerando
o
exercício
da
função
comissionada
FC-09
no
período
de
01.01
a
15.03.2001,
contra
os
votos
dos
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Aluisio
Rodrigues
que
lhe
davam
provimento
para
deferir
integralmente
o
pleito
e
contra,
ainda,
o
voto
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
que,
acompanhando
este
posicionamento,
apenas
não
concedia
a
antecipação
da
1ª
parcela
do
13º
salário.***
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente.
Convocado
o
Juiz
Ruy
Eloy
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
que
apesar
de
ausente
à
Sessão
anterior,
considerou-se
apto
a
votar.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
23
de
agosto
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO