RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
136/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-111/2001,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto
Carlos
Hindemburg
de
Figueiredo,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
averbação
do
tempo
de
serviço
público
prestado
à
Prefeitura
Municipal
de
João
Pessoa
(348
dias,
correspondentes
a
11
meses
e
18
dias),
e
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
(4.797
dias,
correspondentes
a
13
anos,
01
mês
e
22
dias),
totalizando
5.145
(cinco
mil,
cento
e
quarenta
e
cinco)
dias,
para
fins
de
aposentadoria,
disponibilidade
e
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
e
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
23
de
agosto
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO