RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
133/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
133/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
20.08.2001,
as
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
do
Trabalho,
Aluisio
Rodrigues,
relativas
ao
exercício
de
2001,
aprazadas
para
o
período
de
23.07
a
21.08.2001
e
de
22.08
a
20.09.2001,
restando-lhe
um
saldo
de
32
(trinta
e
dois)
dias,
a
serem
usufruídos
em
época
oportuna.***
Obs.:
O
Juiz
Aluisio
Rodrigues
absteve-se
de
votar.
Convocados
os
Juízes
Ruy
Eloy
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
e
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
23
de
agosto
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO