RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
129/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-069/2001
em
que
é
requerente
Ozanete
Gondim
Guedes
Pereira,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
que
indeferiu-lhe
o
pleito
relativo
à
suspensão
dos
descontos
efetuados
a
título
de
abono
pecuniário
e
a
devolução
dos
valores
corrigidos
monetariamente,
contra
os
votos
dos
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
Aluisio
Rodrigues
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
que
lhe
davam
provimento
nos
termos
do
pedido.
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
do
Juiz
Presidente
e
do
voto
vencido
do
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
licença
para
acompanhar
pessoa
da
família
em
tratamento
médico.
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
31
de
julho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO