RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
127/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-097/2001
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
Maria
Lílian
Leal
de
Sousa,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
gestante
de
120
(cento
e
vinte)
dias,
a
contar
do
dia
29.06.2001,
com
fulcro
no
art.
7º,
XVIII,
da
Constituição
Federal,
art.
69,
III,
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
e,
no
art.
10,
da
Resolução
Administrativa
nº
130/98,
deste
Regional.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
licença
para
acompanhar
pessoa
da
família
em
tratamento
médico.
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
31
de
julho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO