RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
123/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-103/2001
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente.
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
licença
para
acompanhar
pessoa
da
família,
no
período
de
24.07
a
07.08.2001,
nos
termos
do
art.
69,
II,
da
Lei
Complementar
35/79.***
Obs.:
O
Juiz
Ruy
Eloy,
convocado
nos
termos
do
art.
28
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
ambos
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
25
de
julho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO