RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
121/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-090/2001
em
que
é
requerente
Francisca
Soares
da
Fonseca,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
088/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
à
referida
servidora,
matricula
210.033.619,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço,
com
fulcro
no
art.
3º,
§
2º,
da
Emenda
Constitucional
20,
de
15.12.98
c/c
o
art.
186,
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
GATS
(art.
67,
da
Lei
8.112/90.
c/c
o
art.
6º,
da
Lei
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
quintos/décimos
(art.
3º,
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
da
Lei
9.527/97),
bem
como
da
parcela
de
70%
(setenta
por
cento)
do
valor-base
da
FC-08
(art.
14,§
2º,
da
Lei
9.421/96,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98
e
Decisão
TCU
481/97).***
Obs:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
04
de
julho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO