PROVIMENTO
TRT.
SCR
Nº
002/2001
Disciplina
a
adoção
do
Sistema
de
Numeração
Única
para
autuação
dos
Processos
de
Primeiro
e
Segundo
Graus
de
Jurisdição,
no
âmbito
da
13ª
Região.
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Presidente
e
Corregedor
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO,
a)
O
ATO.GDGC1-GP
nº
450/2001,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
publicado
no
D.J.
nº
330,
de
14
de
novembro
de
2001,
criando
o
Sistema
de
Numeração
Única
de
Processos
na
Justiça
do
Trabalho
de
Primeiro
e
Segundo
graus
de
jurisdição;
b)
Que
por
questões
de
ordem
técnica
a
implantação
de
numeração
deverá
ser
feita
no
início
do
ano
de
2002;
c)
Que
a
numeração
adotada
será
única
para
o
Processo
em
primeira
e
segunda
instâncias,
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
1º
-
Adotar,
no
âmbito
da
Décima
Terceira
Região,
a
numeração
única
de
processos;
Art.
2º
-
O
número
único
será
formado
por
4
campos
obrigatórios:
PPPPP-AAAA-VVV-RR,
e
por
dois
complementares
SS-D.
Parágrafo
único.
A
composição
do
sistema
de
numeração
única
e
os
códigos
numéricos
dos
seus
elementos
são
apresentados
no
anexo
deste
Provimento.
Art.3º
-
O
número
de
seqüência
dos
processos
será
reiniciado
a
cada
ano.
Art.
4º
-
Independentemente
da
natureza
da
ação,
se
autônoma,
preparatória
ou
incidental,
será
ela,
autuada
com
número
novo,
inclusive
os
embargos
de
terceiro.
Art.
5º
-
Na
hipótese
de
recurso
processado
nos
autos
principais,
o
número
original
será
preservado.
Parágrafo
único.
As
classes
de
recurso
que
não
fazem
parte
da
numeração
do
processo,
serão
lançadas
no
Sistema
como
dado
cadastral.
Art.
6º
-
Os
incidentes
processuais
autuados
em
apartado
e
a
carta
de
sentença
receberão
o
número
da
autuação
do
processo
principal,
distinguindo-se
pelo
campo
-
SS.
Parágrafo
único.
O
primeiro
instrumento
receberá
o
número
do
principal
seguido
do
seqüencial
01
(campo
SS),
e
assim
sucessivamente.
Art.
7º
-
Os
recursos
interpostos
no
Tribunal
serão
autuados
no
novo
padrão,
registrando-se
no
Campo
(VVV)
o
número
913.
Art.
8º
-
Tratando-se
de
ação
originária
no
Tribunal,
será
consignado
no
campo
de
identificação
da
Vara
(VVV)
o
número
000
Art.
9º
-
Os
processos
em
tramitação
na
Primeira
e
Segunda
Instâncias
continuarão
com
a
numeração
atual
até
a
sua
baixa
definitiva.
Art.
10
-
Os
processos
remetidos
pelas
Varas
com
recursos
que
estejam
com
a
numeração
atual
serão
autuados
pelo
Sistema
de
numeração
dos
processos
originários.
Art.
11
-
A
codificação
será
feita
através
de
etiquetas
gomadas,
resistentes,
impressas
em
(03)
três
vias,
sendo
uma
(01)
afixada
na
capa
do
Processo,
uma
(01)
no
rosto
da
petição
inicial
e
(01)
uma
no
comprovante
da
parte.
Art.
12
-
Na
pesquisa,
não
será
obrigatória
a
digitação
dos
campos
complementares
(SS-D).
Art.
13
-
Os
campos
complementares
(SS-D)
deverão
ser
obrigatoriamente
informados
nas
petições
e
documentos.
Art.
14
-
Incumbirá
à
Secretaria
de
Informática
a
atualização
do
Sistema
Processual
de
modo
a
permitir
a
utilização
da
nova
numeração.
Art.
15
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
a
partir
do
dia
01.01.2002.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
João
Pessoa,
28
de
dezembro
de
2001
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
A
N
E
X
O
Provimento
02/2001
Sistema
de
Numeração
Única
de
Processos
Tabela
de
Correspondência
PPPPP.AAAA.VVV.RR.SS-D
PPPPP:
Campo
com
05
dígitos,
identifica
o
número
de
seqüência
do
processo;
AAAA:
Campo
com
04
dígitos,
identifica
o
ano
de
autuação
do
processo,
sendo
obrigatório
o
preenchimento
dos
04
dígitos.
VVV:
Campo
com
03
dígitos,
identifica
a
Vara
do
Trabalho
ou
comarca
em
que
a
ação
se
originou,
relação
abaixo:
001
-
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
002
-
2ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
003
-
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
004
-
4ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
005
-
5ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
006
-
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
007
-
1ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
008
-
2ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
009
-
3ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
010
-
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira;
011
-
Vara
do
Trabalho
de
Patos;
012
-
Vara
do
Trabalho
de
Sousa;
013
-
Vara
do
Trabalho
de
Picuí;
014
-
Vara
do
Trabalho
de
Monteiro;
015
-
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape;
016
-
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha;
017
-
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras;
018
-
Vara
do
Trabalho
de
Areia;
019
-
Vara
do
Trabalho
de
Itaporanga;
020
-
Vara
do
Trabalho
de
Itabaiana;
021
-
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá;
999
-
Ação
proposta
perante
Juízo
de
Direito.
RR:
Campo
com
02
dígitos,
identifica
à
Região
da
Justiça
do
Trabalho
em
que
a
ação
se
originou;
SS:
Campo
com
02
dígitos,
identifica
a
existência
de
recursos
em
autos
apartados
do
processo
principal.
000
-
foi
utilizado
na
primeira
autuação
do
processo;
01
a
39
-
recursos
autuados
em
apartados
na
Varas;
40
a
69
-
recursos
autuados
em
apartados
no
Regional;
70
a
99
-
recursos
autuados
em
apartados
no
TST.
D:
Dígito
verificador.