PROVIMENTO
TRT.
SCR
001/2001
Dispõe
sobre
o
uso
de
registrados
sem
aviso
de
recebimento
nas
citações,
intimações
e
notificações
pelos
órgãos
da
Justiça
do
Trabalho.
O
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
Presidente
e
Corregedor
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
de
conformidade
com
o
disposto
no
art.
25,
IV,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
adoção
de
medidas
de
economia
na
administração
pública,
sem
prejuízo
para
a
eficiência
geral
dos
serviços;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
providências
no
diâmetro
específico
deste
Egrégio
Regional,
em
decorrência
das
notórias
restrições
que
pesam
sobre
as
disponibilidades
orçamentárias,
CONSIDERANDO
a
vultosa
despesa
resultante
do
uso
de
registrados
postais
com
"aviso
de
recebimento"
,
inviabilizando
a
programação
orçamentária
deste
Tribunal;
CONSIDERANDO
o
art.
774,
parágrafo
único
da
CLT,
que
determina
a
devolução
do
registrado
ao
Juízo
Trabalhista,
no
prazo
de
48
horas;
o
Enunciado
16
do
Eg.
Tribunal
Superior
do
Trabalho
que
presume
o
recebimento
da
notificação
48
horas
após
sua
regular
expedição,
e,
ainda,
o
Provimento
10/1975
do
Colendo
TST,
publicado
no
DJU
de
27/11/75,
pg.
8745,
facultando
o
uso
de
aviso
de
recebimento
nas
citações.
notificações
e
intimações
postais
pelos
órgãos
da
Justiça
do
Trabalho,
RESOLVE:
Art.
-
Abolir,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
o
uso
de
aviso
de
recebimento
(AR)
nas
citações,
intimações
e
notificações
feitas
por
registrado
postal.
Art.
-
Os
casos
específicos
serão
decididos
pelo
Juízo
da
Vara.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
21
de
maio
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente
e
Corregedor