ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
065/2001
João
Pessoa,
28
de
setembro
de
2001
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
inciso
XXII,
do
Regimento
Interno
deste
Regional;
Considerando
a
realização
do
I
Encontro
de
Qualidade
nesta
Capital,
no
dia
05.10.2001;
Considerando,
ainda,
nos
termos
do
OF.
Nº
140/2001
da
Juíza
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras,
(Proc.
TRT
15151/2001);
R
E
S
O
L
V
E
SUSPENDER
no
dia
05
de
outubro
de
2001
(sexta-feira),
o
expediente
forense
da
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras-PB.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente