ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
053/2001
João
Pessoa,
17
de
agosto
de
2001
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
inciso
XXII,
do
Regimento
Interno
deste
Regional;
Considerando,
ainda,
o
Feriado
Municipal
estabelecido
na
cidade
de
Cajazeiras-PB,
para
o
dia
21
de
agosto
de
2001,
através
do
Decreto
nº
17/2001;
R
E
S
O
L
V
E
SUSPENDER
no
dia
21
de
agosto
de
2001
(terça-feira),
o
expediente
forense
da
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras-PB.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente