ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
049/2001
João
Pessoa,
18
de
julho
de
2001
Determina
a
atualização
do
cadastro
de
servidores
que
recebem
o
Auxílio-Transporte
e
outras
providências.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
a
atualização
do
cadastro
de
servidores
que
percebem
o
Auxílio-Transporte,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
em
conformidade
com
as
orientações
constantes
dos
itens
seguintes.
II
-
O
servidor
deverá
preencher
e
assinar
o
Termo
de
Compromisso
e
Adesão,
apondo
nele
as
informações
que
lhe
garantam
o
direito
ao
benefício,
de
acordo
com
a
legislação
em
vigor.
III
-
O
Termo
de
Compromisso
e
Adesão
será
encaminhado
pela
Chefia
Imediata
do
servidor
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
Pessoal
(SRHP),
até
o
dia
31
de
agosto
de
2001.
IV
-
Deverá
constar
do
Termo
de
Compromisso
e
Adesão
a
declaração
do
servidor,
no
sentido
de
que
as
informações
prestadas
expressam
a
verdade,
sob
pena
de
responsabilidade
civil,
penal
e
administrativa,
com
o
compromisso
de
proceder-se
à
atualização
dos
dados,
sempre
que
ocorrer
alteração
das
circunstâncias
que
fundamentam
a
concessão
do
benefício.
V
-
Os
casos
de
dúvida,
obscuridade,
omissão
e
contradição
nos
dados
fornecidos
nos
Termos
de
Compromisso
e
Adesão
deverão
ser
esclarecidos
pela
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
Pessoal
(SRHP),
mediante
entrevista
com
o
servidor,
por
telefone
ou
contato
pessoal.
VI
-
Recebido
Termo
de
Compromisso
e
Adesão,
a
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
Pessoal
(SRHP)
deverá
encaminhá-lo
à
Secretaria
do
Controle
Interno
(SCI),
informando
os
dados
que
garantem
ao
servidor
o
direito
ao
recebimento
do
Auxílio-Transporte,
conforme
a
legislação
aplicável
à
espécie.
VII
-
Após
a
análise
do
Controle
Interno,
o
Termo
de
Compromisso
e
Adesão
deverá
ser
remetido
ao
Diretor
Geral
para
deliberar
sobre
a
implantação
do
benefício.
VIII
-
A
não-atualização
dos
dados
cadastrais
determinada
na
presente
Ordem
de
Serviço
acarretará,
automaticamente,
o
cancelamento
do
benefício.
IX
-
A
autoridade
que
tiver
ciência
de
que
o
beneficiário
apresentou
informações
falsas
deverá
apurar,
de
imediato,
por
intermédio
de
processo
administrativo
disciplinar,
no
qual
seja
garantida
a
ampla
defesa,
a
responsabilidade
do
servidor,
com
vistas
à
aplicação
das
penalidades
administrativas
pertinentes
(art.
4º,
§
2º,
do
Ato
TRT
GP
10/2000).
X
-
O
modelo
de
formulário
em
anexo
deverá
ser
adotado,
doravante,
para
os
requerimentos
dos
servidores
que
ainda
não
recebem
o
Auxílio-transporte.
XI
-
A
presente
Ordem
de
Serviço
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente
TERMO
DE
COMPROMISSO
E
ADESÃO
PARA
CONCESSÃO
DE
AUXÍLIO-TRANSPORTE
1.
Identificação.
Nome:
_____________________________________________________________________________________
Lotação:
____________________________________________________________________________________
Endereço
Residencial:__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
2.
Utiliza
transporte
coletivo
diariamente
para
o
deslocamento
residência
-
trabalho
-
residência?
(
)
Sim
(
)
Não.
3.
Discriminação
do(s)
percurso(s),
com
a
identificação
dos
valores
diários
das
passagens
e
espécie(s)
de
transporte(s)
utilizado(s):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4.
Recebe
Auxílio-Transporte
de
outro
Órgão
ou
Entidade
Pública?
(
)
Sim
(
)
Não.
Qual?
_________________________________________________________________.
5.
Quantas
vezes
utiliza
transporte
coletivo
para
realizar
o
trajeto
residência-trabalho-
residência,
diariamente?
(
)
Duas
(
)
Quatro
(
)
___________________.
DECLARAÇÃO
1)
DECLARO
que
utilizo,
diariamente,
transporte
coletivo
para
o
deslocamento
residência-trabalho-residência
e,
por
isto,
tenho
interesse
em
receber
o
Auxílio-Transporte,
comprometendo-me
a
atualizar
os
dados,
sempre
que
ocorrer
alteração
das
circunstâncias
que
fundamentam
a
concessão
do
referido
benefício
(RA
10/2000,
art.
4º,
§
1º);
2)
DECLARO,
também,
que
as
afirmações
acima
expressam
a
verdade,
estando
ciente
de
que
poderei
vir
a
responder
CIVIL,
PENAL
e
ADMINISTRATIVAMENTE
por
INFORMAÇÕES
FALSAS,
com
a
aplicação
das
sanções
cabíveis
e
reposição
ao
Erário
dos
valores
indevidamente
percebidos
(art.
4º,
§
2º).
Em
____/_____/_____.
_______________________________________
Assinatura
do
Servidor
Ciente
da
Declaração
subscrita
pelo
servidor.
Ao
SRHP.
Em
____/_____/_____.
___________________________________
Chefia
Imediata
Encaminhe-se
à
__________
para
as
providências
cabíveis.
Em
________/________/_______.
_________________________________
Diretor(a)
do
SRHP