ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
043/2001
João
Pessoa,
12
de
junho
de
2001
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
(R.I.,
art.
22,
XXII),
Considerando
o
ponto
facultativo
na
administração
pública
decretado
pelo
Governo
Federal
em
11
de
junho
de
2001,
direcionado
à
necessidade
de
redução
do
consumo
de
energia
elétrica,
Considerando
a
edição
do
Ato
GDGCAGP
210
de
12
de
junho
de
2001,
que
declarou
ponto
facultativo
no
dia
15
de
junho
de
2001,
no
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
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SUSPENDER,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
o
expediente
do
dia
15.06.2001
(sexta-feira),
ficando
suspensos,
nessa
data,
os
prazos
judiciais
e
administrativos.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente