Tornada sem efeito através da Ordem de Serviço nº 062/2003
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 031/2001
João Pessoa, 20 de abril de 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o decidido nos autos do Proc. TRT - 041/2001, de 03.01.2001,
R E S O L V E
I - Corrigir o limite de R$ 90,00 (noventa reais), estabelecido no inciso I, da OS - TRT - GPREX, nº 032/97, de 05.09.97, com o índice do IGP-M (FGV) no percentual de 38,7453%, correspondente ao período de 09/97 a 02/2001, que passa a ser de R$ 124,87;
II - O inciso II da referida Ordem de Serviço passa a vigorar com a seguinte redação:
''II - Os valores excedentes do teto de R$ 124,87, quando não aprovados pelo Juiz Presidente do Tribunal, deverão ser recolhidos à Secretaria de Planejamento e Finanças, em cheque nominal ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, pelo usuário do aparelho'';
III - A Secretaria de Planejamento e Finanças (SPF) fica encarregada de proceder à cobrança decorrente da extrapolação do limite de utilização de telefonia móvel, estabelecida por esta Ordem de Serviço;
IV - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se em BI.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Juiz Presidente