RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
115/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-094/2001
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
Luiza
Eugênia
Pereira
Arraes,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
relativo
à
concessão
de
licença
remunerada
à
adotante
por
90
(noventa)
dias,
a
partir
de
20.06.2001,
bem
como
a
inclusão
da
menor
Ana
Sofia
Arraes
de
Medeiros
como
dependente
para
todos
os
fins
e
efeitos
de
direito,
nos
termos
do
art.
210
da
Lei
8.112/90.
Obs:
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
opinou,
em
mesa,
pelo
deferimento
do
pleito
com
base
do
art.
210
da
Lei
8.112/90.
Deferida
juntada
de
voto
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente.
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
04
de
julho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO