ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
021/2001
João
Pessoa,
15
de
março
de
2001
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
de
acordo
com
o
artigo
22,
XXII,
e,
Considerando
as
disposições
dos
arts.
62,
II,
da
Lei
nº
5.010/66
e
147,
II,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
determinam
ser
feriados
na
Justiça
Federal
e
na
Superior
Instância
Trabalhista,
respectivamente,
os
dias
da
Semana
Santa,
compreendidos
entre
a
quarta-feira
até
o
domingo
de
Páscoa;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Suspender
o
expediente
nos
Órgãos
que
integram
a
Justiça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região
em
João
Pessoa-Pb.,
a
partir
das
15:00
horas
do
dia
06.04.2001
(sexta-feira),
em
virtude
da
Procissão
de
Nosso
Senhor
dos
Passos.
II
-
Declarar
ponto
facultativo
nos
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região
do
Estado
da
Paraíba,
no
dia
11.04.2001
(quarta-feira).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente