Cessado os efeitos através da Ordem de Serviço TRT GP nº 004/2002

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 015/2001

João Pessoa, 15 de fevereiro de 2001

            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais,

            R E S O L V E

            I - Fica acrescida ao inciso IV da Ordem de Serviço TRT GP nº 012/97, de 01/07/97, a alínea "e", com a seguinte redação:

"e) o servidor responderá pelos custos decorrentes da realização da perícia externa, quando se constatar a improcedência de suas alegações sobre a impossibilidade de se deslocar até o local de atendimento do Grupo de Perícia Médica"

            II - Publique-se em Boletim Interno e dê-se ampla divulgação da presente Ordem de Serviço, inclusive na internet.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Juiz  Presidente