RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
011/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-099/1994,
em
que
é
requerente
OZANITA
AGRA
DE
OLIVEIRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
ATO
GPREX
Nº
276/98,
que
determinou
as
seguintes
medidas:
I
-
Tornar
sem
efeito
o
ATO
GPREX
Nº
082/97;
II
-
Rever,
por
determinação
do
Colendo
Tribunal
de
Contas
da
União,
o
Ato
nº
086/GP,
de
31
de
maio
de
1994,
a
fim
de
modificar
o
fundamento
legal
da
concessão
inicial
de
aposentadoria
da
servidora
Ozanita
Agra
de
Oliveira,
no
qual
constou
o
artigo
192,
da
Lei
nº
8.112/90,
alterando-o
para
o
artigo
62
da
mesma
Lei
combinado
com
o
§
2º
do
art.
3º
do
Decreto
Lei
nº
1.445/76
com
alterações
dadas
pelo
Decreto
Lei
nº
2.270/85,
art.
4º
da
Lei
7.706/85
e
§
2º
do
art.
14
da
Lei
Delegada
nº
13
de
17/08/92,
com
efeito
a
fluir
da
data
do
requerimento
da
opção
pela
servidora
(13/08/97).
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Afrânio
Melo,
apesar
de
presente
à
Sessão,
não
votou
neste
processo
por
não
ter
participado
da
Sessão
anterior.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Madruga
e
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
18
de
janeiro
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO