RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
108/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-084/2001,
em
que
é
requerente
o
Diretor
da
Secretaria
Administrativa
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
083/2001,
que
,
CONSIDERANDO
a
inexistência
de
um
Serviço
que
congregue
as
atividades
pertinentes
à
execução
de
Precatórios,
na
estrutura
da
Secretaria
Judiciária;
CONSIDERANDO,
a
existência
de
cerca
de
12.000
(doze
mil)
Precatórios,
pendentes
de
execução,
neste
Tribunal;
CONSIDERANDO
ainda,
que
as
atividades
próprias
dos
Requisitórios
de
Precatórios
são
de
complexidade
e
diversificação
de
procedimentos,
que
justificam
a
sua
estruturação
a
nível
de
Serviço
(FC
-
08);
CONSIDERANDO
por
fim,
que
o
cumprimento
célere
e
eficaz
das
decisões
judiciais,
notadamente
as
de
cunho
alimentar,
salarial
e
previdenciárias,
tais
como
as
típicas
de
Precatórios,
constituem-se
em
justo
reclamo
da
sociedade
e
dever
da
própria
Justiça
do
Trabalho,
fundamentos
corroborados
pela
promulgação
da
Emenda
Constitucional
30,
de
13
de
setembro
de
2000,
RESOLVEU,
"ad
referendum"
do
Tribunal,
e
sem
acréscimo
de
despesas,
Art.
-
Remanejar
a
Função
Comissionada,
a
nível
de
FC
-
08,
do
Serviço
do
Pessoal
(SPE),
deslocando-a,
para
a
estrutura
organizacional
da
Secretaria
Judiciária
(SJUD),
compondo
o
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
de
Precatórios
(SEAP);
Art.
-
Agregar
as
atribuições
do
Serviço
de
Pessoal
à
estrutura
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos,
que
passará
a
denominar-se
e
funcionar
como
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
Pessoal
(SRHPE);
Art.
-
Remanejar
uma
Função
Comissionada,
a
nível
de
FC-05,
vaga,
do
Quadro
Suplementar
de
Funções
Comissionadas
da
Presidência,
para
integrar
a
estrutura
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
Pessoal
(SRHPE),
compondo
o
Núcleo
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
(NDRH);
Art.
-
Remanejar
uma
Função
Comissionada,
a
nível
de
FC-02,
do
Quadro
Suplementar
de
Funções
Comissionadas
da
Presidência,
ocupada
pelo
servidor
Ricardo
Sérgio
Coutinho
Nóbrega,
para
integrar
a
estrutura
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
Pessoal
(SRHPE),
compondo
a
Divisão
de
Assentamento
de
Magistrados
e
Servidores,
Inativos
e
Pensionistas
do
Núcleo
de
Cadastro,
mantida
a
atual
titularidade,
até
ulterior
deliberação;
Art.
-
A
Função
Comissionada
(FC-04)
de
Assistente
de
Diretor,
da
antiga
Secretaria
de
Recursos
Humanos
(SERH),
fica
remanejada
para
integrar
a
estrutura
organizacional,
da
Secretaria
Judiciária,
destinando-se
às
atividades
de
Assistente
de
Diretor
do
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
de
Precatórios
(SEAP),
mantida
a
atual
titularidade;
Art.
-
Remanejar
uma
Função
Comissionada
(FC-03),
vaga,
do
Quadro
Suplementar
de
Funções
Comissionadas
da
Presidência,
passando
a
integrar
a
estrutura
do
Núcleo
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos,
compondo
o
Setor
de
Apoio
ao
Programa
de
Avaliação
de
Desempenho
e
Acompanhamento
de
Estágio
Probatório;
Art.
-
O
atual
Núcleo
de
Precatórios
passa
a
integrar
a
estrutura
do
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
de
Precatórios
(SEAP),
e
funcionará
sob
a
supervisão
do
Diretor
da
Secretaria
Judiciária
(SJUD);
Art.
-
Deslocar
a
estrutura
organizacional
do
Serviço
de
Saúde
(SERSA),
do
âmbito
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
(SERH),
para
integrar
e
subordinar-se
à
estrutura
da
Secretaria
Administrativa
(SADM);
Art.
-
O
elenco
de
atribuições
do
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
de
Precatórios
(SEAP),
do
Núcleo
de
Precatórios,
bem
como
o
Setor
de
Apoio
ao
Programa
de
Desempenho
e
Acompanhamento
de
Estágio
Probatório,
do
Núcleo
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
e
a
Divisão
de
Assentamento
de
Magistrados,
Servidores
Inativos
e
Pensionistas,
do
Núcleo
de
Cadastro,
constarão
de
Ato
específico
a
ser
expedido
por
esta
Presidência;
Art.
10
-
Os
efeitos
funcionais
e
financeiros
decorrentes
da
execução
do
presente
Ato
vigoram
a
contar
da
data
de
sua
publicação;
Art.
11
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN,
estando
este
último
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
13
de
junho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO