RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
107/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-075/2001,
em
que
é
requerente
a
AMATRA
-
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região,
RESOLVEU,
por
maioria,
rejeitar
a
questão
de
ordem
relativa
à
conversão
do
julgamento
em
diligência
a
fim
de
que
o
interessado
melhor
instruísse
o
pedido,
contra
o
voto
do
Juiz
Aluisio
Rodrigues
que
a
suscitou;
MÉRITO:
por
unanimidade,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
indeferiu
o
pedido
de
afastamento
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto
Cláudio
Pedrosa
Nunes,
representado
pela
Associação
requerente,
a
fim
de
participar
do
Curso
de
Mestrado
em
Direito
na
Universidade
Federal
de
Pernambuco,
pelo
período
de
01
(um)
ano.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN,
estando
este
último
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
13
de
junho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO