RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
104/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-076/2001,
em
que
é
requerente
a
Secretaria
de
Pessoal,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
autorizou,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
extensão
da
decisão
proferida
no
Proc.
Adm.
TRT
nº
8968/2000
(fls.
17)
a
todos
os
servidores
deste
Regional
que
se
encontram
inseridos
na
hipótese
daqueles
autos,
ressaltando
que
caberá
ao
Serviço
de
Pessoal
o
controle
e
a
implantação
automática
da
parcela
de
décimo
a
que
os
servidores
agraciados
com
o
entendimento
do
Tribunal
de
Contas
da
União,
consolidado
na
Decisão
nº
925/99,
farão
"jus"
ao
término
do
interstício
legal
de
doze
meses;
e
determinar
a
remessa
da
decisão
ao
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
nos
termos
do
Art.
4º,
IV,
da
Resolução
Administrativa
nº
733/2000,
do
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho.
OBS.:
Deferida
juntada
de
voto
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno
e
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Ausente
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
convocado
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
*Republicada
por
incorreção.
Sala
das
Sessões,
13
de
junho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO