RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
010/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-003/2001,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
ATO
TRTGP
Nº
003/2001
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço
a
partir
de
09/01/2001,
o
saldo
remanescente
de
férias
do
requerente,
referente
ao
exercício
de
2000,
aprazado
para
usufruto
de
18/12/2000
a
14/02/2001,
restando-lhe
37
(trinta
e
sete)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs.:
O
Juiz
Aluisio
Rodrigues
absteve-se
de
votar
no
presente
processo.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Madruga
e
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
18
de
janeiro
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO