PROVIMENTO
TRT-
SCR
Nº
05/2002
Altera
dispositivo
do
Provimento
TRT-SCR
02/1997
que
dispõe
sobre
a
regularização
das
Centrais
de
Mandados
Judiciais
dos
Fóruns
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande.
O
JUIZ
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO:
a)
o
prazo
previsto
no
artigo
721,
§
2º,
da
CLT,
de
09
(nove)
dias
para
o
cumprimento
dos
atos
deprecados
pelos
Juízes
das
Varas
do
Trabalho
aos
Oficiais
de
Justiça;
b)
o
disposto
nos
artigos
721,
§
3º,
e
888
da
CLT;
RESOLVE:
Art.
1º
-
O
artigo
4º
do
Provimento
TRT-SCR
02,
de
03
de
setembro
de
1997,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
do
dia
07
de
setembro
de
1997,
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Art.
4º
-
Não
haverá
distribuição
nos
10
(dez)
dias
que
antecederem
as
férias
ou
licenças,
devendo,
nesse
prazo,
o
Oficial
de
Justiça
Avaliador
devolver,
devidamente
cumpridos,
os
mandados
recebidos,
salvo
motivo
justificado
a
critério
da
Coordenação
da
Central
de
Mandados
Judiciais
respectiva."
Art.
2º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
João
Pessoa,
22
de
outubro
de
2002
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente
e
Corregedor