PROVIMENTO
TRT
SCR
03/2002
Estabelece
normas
de
procedimento
dos
serviços
do
Protocolo
Centralizado
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB.
O
JUIZ
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
Presidente
e
Corregedor
Regional
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
uso
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas
pelos
artigos
22,
inciso
XVI,
e
25,
inciso
IV,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
CONSIDERANDO
o
funcionamento
centralizado
das
Unidades
Judiciárias
de
grau
da
Capital
a
partir
de
03
de
junho
do
corrente
ano;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
aperfeiçoar
o
sistema
de
protocolo,
bem
como
padronizar
o
recebimento
de
petições
destinadas
àquelas
Unidades
Judiciárias,
RESOLVE:
Art.
1º.
Ao
Serviço
de
Distribuição
dos
Feitos
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
além
daqueles
que
lhe
são
afetos,
cabe
a
prestação
dos
serviços
de
Protocolo
Centralizado,
sob
a
orientação
do
Juiz
Diretor
do
Fórum
e
a
coordenação
do
Diretor
do
Serviço
de
Distribuição
dos
Feitos.
Art.
2º.
As
petições
de
qualquer
natureza
dirigidas
às
Varas
do
Trabalho
localizadas
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo
serão
protocolizadas
perante
o
Protocolo
Centralizado,
salvo:
I
-
As
petições
iniciais
sujeitas
a
distribuição,
ainda
que
por
dependência.
II
-
As
petições
requerendo
adiamento
de
audiências
que
deverão
ser
protocolizadas
diretamente
nas
secretarias
das
respectivas
Varas.
Parágrafo
Único.
Incumbe,
também,
ao
Protocolo
Centralizado,
o
recebimento
de
autos
retirados
em
carga
das
secretarias
das
Varas.
Quando
solicitado
pelo
interessado,
a
entrega
de
autos
de
processo
será
feita
contra
recibo.
Art.
3º.
O
atendimento
ao
público,
no
Protocolo
Centralizado,
far-se-á
no
mesmo
horário
de
funcionamento
externo
do
respectivo
Fórum.
As
petições
e
os
processos
recebidos
serão
disponibilizados
às
secretarias
das
Varas
no
mesmo
dia
do
recebimento.
Parágrafo
único.
Em
caso
de
urgência,
as
petições
ou
processos
serão
entregues,
de
imediato,
à
secretaria
da
Vara
destinatária,
mediante
determinação
do
Juiz
da
Vara
ou
Juiz
Diretor
do
Fórum.
Art.
4º.
As
petições
apresentadas
perante
o
Protocolo
Centralizado
deverão
indicar,
de
forma
explícita,
a
Vara
do
Trabalho
a
que
se
dirigem
e
o
número/ano
dos
processos
aos
quais
se
referem,
salvo
se
não
vinculadas
a
processos
específicos.
§
1º.
As
petições
apresentadas
no
Protocolo
Centralizado
deverão
ser
acompanhadas
de
via,
na
qual
será
lançado
o
recibo
de
entrega.
§
2º.
Os
documentos
apresentados
juntamente
com
a
petição
inicial
deverão
ter
tamanho
comum
ao
de
uso
forense,
e
os
de
reduzidas
dimensões
deverão
ser
colados
em
folhas
de
tamanho
ofício,
possibilitando
a
leitura
em
ambos
os
lados.
Art.
5º.
Não
serão
recebidas
petições
que
não
preencham
as
previsões
estabelecidas
no
artigo
deste
Provimento,
salvo
por
determinação
escrita
e
fundamentada
do
Juiz
Diretor
do
Fórum.
Art.
6º.
As
petições
e
os
processos
recebidos
serão
registrados
no
sistema
de
informatização,
com
emissão
de
recibos
de
protocolo
dos
quais
constarão
data
e
hora
do
recebimento
e
número
de
páginas
das
petições
e
processos,
bem
como
a
assinatura
ou
rubrica
do
funcionário
responsável.
Art.
7º.
Este
Provimento
entra
em
vigor
no
dia
03
de
junho
de
2002,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
João
Pessoa,
17
de
maio
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente
e
Corregedor