ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
043/2002
João
Pessoa,
22
de
novembro
de
2002.
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
inciso
XXII,
do
art.
22
e
no
art.
208,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
Considerando
que,
aos
prazos
em
curso
no
período
compreendido
no
recesso
forense,
aplica-se
a
regra
do
art.
179
do
Código
de
Processo
Civil;
Considerando,
por
fim,
a
necessidade
de
racionalização
do
consumo
de
energia
elétrica,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
FIXAR
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
Administrativas,
Judiciárias
e
Varas
do
Trabalho
que
integram
a
jurisdição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
durante
o
período
compreendido
entre
20
de
dezembro
de
2002
a
06
de
janeiro
de
2003,
das
8:00
h
às
13:00
horas.
II
-
SUSPENDER
o
expediente
nos
órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
nos
dias
24
e
31
de
dezembro
(terça-feira)
do
corrente
ano.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente