ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
031/2002
João
Pessoa,
19
de
setembro
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
conferidas
pelo
inciso
XXII,
do
art.
22,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal,
Considerando
que,
no
período
de
20
a
27
de
setembro
do
corrente
ano,
consoante
noticia
o
comunicado
do
Chefe
do
Núcleo
de
Engenharia
deste
Tribunal,
terão
início
as
obras
referentes
aos
serviços
de
reforma
nas
instalações
da
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira,
Considerando
que
as
condições
de
atendimento
das
partes
e
dos
advogados
estarão
precárias
no
período
referenciado,
R
E
S
O
L
V
E
I.
Suspender
o
expediente
da
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira,
durante
o
período
de
23
a
27
de
setembro
de
2002,
bem
como
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
naquela
Unidade
Judiciária,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II.
Durante
o
período
mencionado,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame,
decididas
pelo
juiz
competente,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente