ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
028/2002
João
Pessoa,
07
de
agosto
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
inciso
XXII,
do
Regimento
Interno
deste
Regional;
Considerando,
que
consta
no
calendário
oficial
deste
TRT,
o
feriado
do
dia
08
de
agosto
no
Município
de
Itabaiana-PB,
Considerando,
ainda,
o
Ofício
Circular
GP
001/2002,
do
Exmo.
Sr.
Prefeito
do
referido
Município,
que
remaneja
o
feriado
do
dia
08
para
o
dia
09
de
agosto
de
2002,
R
E
S
O
L
V
E
REMANEJAR,
do
dia
08
para
o
dia
09
de
agosto
do
corrente
ano,
a
suspensão
do
expediente
forense
na
Vara
do
Trabalho
de
Itabaiana-PB.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente