ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
027/2002
João
Pessoa,
de
agosto
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
conferidas
pelo
inciso
XVI
combinado
com
o
inciso
XXII
do
art.
22
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
e,
ainda,
Considerando
que
não
foi
possível
a
conclusão
das
obras
de
reforma
da
sede
da
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha,
no
período
mencionado
na
Ordem
de
Serviço
TRT
GP
026/2002;
Considerando
que,
em
conseqüência,
permanecem
precárias
as
condições
de
atendimento
das
partes
e
dos
advogados;
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Art.
1º.
Suspender
o
expediente
no
dias
05
e
06
de
agosto
do
corrente,
bem
como
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
da
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
2º.
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelo
Juiz
competente,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência