ATO
TRT
GP
111/2002
João
Pessoa,
11
de
dezembro
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
constante
da
Decisão
518/2002
-
TCU
-
Câmara,
R
E
S
O
L
V
E
REVER
o
ATO
TRT
GP
127/92,
para
suprimir
o
pagamento
do
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
referente
ao
período
laborado
na
iniciativa
privada,
dos
valores
correspondentes
à
pensão
vitalícia
percebida
por
Carmem
Dolores
Gomes
de
Carvalho,
viúva
do
ex-Juiz
Classista
Mário
Teixeira
de
Carvalho.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente