ATO
TRT
GP
Nº
110/2002
João
Pessoa,
28
de
novembro
de
2002
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
o
novo
padrão
de
numeração
única
facilita
o
registro
e,
principalmente,
o
acompanhamento
dos
processos
que
tramitam
na
Justiça
do
Trabalho,
em
todas
suas
instâncias;
Considerando
que
o
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
através
do
ATO
GDGCJ
GP
Nº
450/2001,
publicado
no
Diário
da
Justiça
da
União
de
14.11.2001,
com
as
modificações
implementadas
pelo
ATO
GDGCJ
GP
Nº
175,
de
09.05.2002,
publicado
no
Diário
da
Justiça
da
União
de
16.05.2002,
já
impôs
as
regras
para
a
uniformização
de
procedimentos
de
autuação
de
processos
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho;
Considerando
que
este
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
também
já
instituiu
o
sistema
de
numeração
única
de
processo
em
todas
as
suas
unidades
judiciárias,
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
002/2001,
publicado
no
Diário
da
Justiça
da
Paraíba
em
30.12.2001;
Considerando,
por
fim,
o
disposto
no
item
1
do
Provimento
nº
6/2002,
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
publicado
no
Diário
da
Justiça
da
União
em
21.
11.2002;
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E
S
O
L
V
E
1.
DETERMINAR
a
imediata
e
obrigatória
aplicação
do
sistema
de
numeração
única
de
processo
a
todas
as
unidades
judiciárias
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região.
2.
PROIBIR
o
registro
e
a
publicidade
de
número
de
processo
que
não
seja
o
mesmo
da
numeração
única
de
processo.
3.
Este
ATO
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora