ATO
TRT
GP
104/2002
João
Pessoa,
11
de
novembro
de
2002.
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
disposto
no
artigo
245,
§
do
Regulamento
Geral
da
Secretaria,
combinado
com
os
arts
6º,
incisos
III
e
IV;
11
e
12
do
Decreto
Lei
200,
de
25
de
fevereiro
de
1967,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
Delegar
competência
ao
Diretor
Geral
de
Secretaria
do
Tribunal,
para
decidir
sobre
os
seguintes
assuntos,
pertinentes
a
direitos
e
vantagens
dos
servidores
deste
Tribunal,
com
base
na
Lei
8.112/90,
bem
como
outros
estabelecidos
em
legislação
específica:
I)
indenização
de
transporte;
II)
pagamento
de
substituições
de
servidores;
III)
ajuda
de
custo
e
transporte;
IV)
auxílios
natalidade
e
funeral;
V)
antecipação
de
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
gratificação
natalina,
ou
sua
concessão
proporcional
em
caráter
indenizatório;
VI)
averbação
e
cancelamento
de
consignações
em
folha
de
pagamento;
VII)
concessão
e
indenização
de
férias;
VIII)
licença
paternidade,
à
gestante
e
à
adotante;
IX)
concessão
de
diárias;
X)
assinatura
e
distrato
de
contratos
e
convênios
decorrentes
da
Lei
8.666/93;
XI)
concessão
de
licença
para
prestação
de
serviços
à
Justiça
Eleitoral;
XII)
expedição
de
certidões
e
declarações
diversas;
XIII)
concessão
de
adicional
pelo
exercício
de
atividades
insalubres,
perigosas
e
penosas;
XIV)
adicional
noturno;
XV)
concessão
de
licença
por
motivo
de
doença
em
pessoa
da
família;
XVI)
concessão
de
licença
para
capacitação;
XVII)
concessão
de
licenças
previstas
no
art.
97,
da
Lei
8.112/90;
XVIII)
contagem
e
averbação
de
tempo
de
serviço;
XIX)
concessão
e
cancelamento
de
salário-família;
XX)
concessão
de
licença
para
tratamento
de
saúde,
determinando
perícia,
a
nível
de
Junta
Médica,
constituída
por
médicos
do
Tribunal,
ou
estranhos
do
Quadro
de
Pessoal,
quando
necessário,
e
desde
que
integrantes
do
SUS,
INSS
ou
de
outro
órgão
do
Poder
Judiciário;
XXI)
concessão
de
licença
em
razão
de
acidente
em
serviço;
XXII)
registro
ou
averbação
de
títulos
ou
documentos;
XXIII)
horário
especial;
XXIV)
assuntos
de
natureza
administrativa
pertinentes
e
servidores
requisitados.
Art.
-
Este
Ato
entra
em
vigor
a
partir
desta
data,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente