ATO
TRT
GP
Nº
101/2002
João
Pessoa,
11
de
novembro
de
2002.
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Delegar
competência
ao
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
desta
Corte,
para
prática
dos
atos
elencados
nos
itens
V,
VI,
VII,
X,
XI,
XII,
XIV
e
XVII
do
art.
22,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
e
na
sua
falta
eventual,
ao
Juiz
mais
antigo
do
Tribunal;
II
-
Sempre
que
julgar
necessário,
a
Juíza
Presidente
praticará
os
atos
previstos
no
inciso
I,
sem
prejuízo
da
validade
da
delegação;
III
-
A
presente
delegação
tem
prazo
assinalado
até
o
término
do
mandato
dos
atuais
dirigentes
deste
Tribunal,
biênio
novembro/2002
a
novembro/2004.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente