ATO
TRT
GP
Nº
098/2002
João
Pessoa,
07
de
novembro
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
08.11.2002,
as
férias
do
Excelentíssimo
Juiz
do
Trabalho,
RUY
ELOY,
relativas
ao
exercício
de
2001,
anteriormente
fixadas
para
21.10
a
19.12.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
42
(quarenta
e
dois)
dias,
a
serem
usufruídos
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente