RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
088/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
039/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
13.05.2002,
o
saldo
remanescente
das
férias
da
Exma.
Sra.
Juíza
do
Trabalho,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
referente
ao
exercício
de
2001,
aprazado
para
o
período
de
06.05
a
02.07.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
51
(cinqüenta
e
um)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs:
A
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Juiz
Afrânio
Melo,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
29
de
maio
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO