ATO
TRT
GP
Nº
090/2002
João
Pessoa,
05
de
novembro
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
05.11.2002,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
do
Trabalho
EDVALDO
DE
ANDRADE,
relativas
ao
exercício
de
2000,
anteriormente
fixadas
para
04.11
a
02.01.2003,
restando-lhe
um
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias,
a
serem
usufruídos
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente