ATO
TRT
GP
Nº
085/2002
João
Pessoa,
21
de
outubro
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E,
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
21.10.2002,
as
férias
do
Excelentíssimo
Juiz
do
Trabalho,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
Titular
da
5ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
relativas
ao
exercício
de
2001,
aprazadas
para
o
período
de
23.09
a
01.11.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
12
(doze)
dias,
a
serem
usufruídos
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente