ATO
TRT
GP
Nº
082/2002(*)
João
Pessoa,
03
de
outubro
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal,
Considerando
o
que
consta
dos
Processos
TRT
nºs
10568
e
11217/2002,
Considerando,
por
fim,
a
necessidade
de
se
uniformizar
o
expediente
dos
órgãos
que
integram
esta
Corte
Trabalhista,
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S
O
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V
E
I.
Estender,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
todas
as
Varas
que
compõem
a
13ª
Região
da
Justiça
do
Trabalho
da
Paraíba,
o
disposto
no
art.
1º,
da
Resolução
Administrativa
nº
084/2002,
ou
seja,
fixar
o
seu
horário
de
funcionamento
das
8:00
às
18:00
horas.
II.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
III.
Este
Ato
entra
em
vigor
a
partir
da
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente
(*)REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO