ATO
TRT
GP
Nº
079/2002
João
Pessoa,
17
de
setembro
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
09832/2002,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinquenta
por
cento)
da
remuneração
da
ex-servidora
Celeida
de
Lourdes
Dias
Tolêdo
Araújo,
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Egrégio
Tribunal,
ao
viúvo
LUIZ
INÁCIO
DE
ARAÚJO
FILHO,
destinando
os
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes
aos
menores
LUIZA
DANIELA
DE
TOLEDO
ARAÚJO,
RODOLFO
DE
TOLEDO
ARAÚJO
e
RODRIGO
DE
TOLEDO
ARAÚJO,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
22
de
agosto
de
2002,
nos
termos
do
art.40,
§§
3º
e
7º,
da
Constituição
Federal,
c/c
os
arts.
215,
incisos
I
e
II,
alínea
"a"
do
art.
217
e
§
2º
do
art.
218,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
nº
9.527/97.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente