ATO
TRT
GP
Nº
076/2002
João
Pessoa,
12
de
setembro
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
recente
Inspeção
Correicional
realizada
na
Vara
do
Trabalho
de
Areia-Pb,
quando
restou
evidenciada
a
necessidade
de
se
estabelecer
novo
horário
de
funcionamento,
Considerando
o
contido
na
Exposição
de
Motivos
-
Proc.
TRT
nº
10001/2002,
R
E
S
O
L
V
E
Fixar,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
horário
de
expediente
da
Vara
do
Trabalho
de
Areia-Pb,
das
8:00
às
18:00
horas,
até
ulterior
deliberação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente