ATO
TRT
GP
Nº
073/2002
João
Pessoa,
05
de
setembro
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
8421/2002,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
à
integralidade
dos
proventos
de
inatividade
que
percebia
o
ex-Juiz
Classista
JOÃO
BAPTISTA
SERRANO,
aposentado
deste
Tribunal,
à
viúva
NORMA
POTTER
SERRANO,
a
partir
de
06.08.2002,
nos
termos
do
art.
40,
§
7º,
da
Constituição
Federal
e
arts.
215
e
217,
inciso
I,
letra
"a",
da
Lei
nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente