ATO
TRT
GP
Nº
069/2002
João
Pessoa,
22
de
agosto
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
23.08.2002,
o
saldo
das
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
do
Trabalho,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
referente
ao
exercício
de
2002,
aprazado
para
o
período
de
07.08
a
16.09.2002,
restando-lhe
25
(vinte
e
cinco)
dias
de
saldo
remanescente,
para
gozo
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente