ATO
TRT
GP
Nº
052/2002
João
Pessoa,
27
de
junho
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
27.06.2002,
as
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
MARIA
JOSÉ
DE
ANDRADE
MAIA,
relativas
ao
exercício
de
2002,
aprazadas
para
o
período
de
18.05
a
16.07.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
20
(vinte)
dias,
para
usufruto
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente