RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
084/2002
CERTIFICO
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-026/2001,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
Considerando
a
premente
necessidade
de
contenção
de
despesas
na
área
de
consumo
de
energia
elétrica
no
âmbito
deste
Regional,
apuradas
através
do
Processo
Administrativo
TRT
n°
01543/2002;
Considerando
a
exigência
de
se
adequar
as
despesas
relativas
aos
gastos
de
energia
elétrica
com
a
disponibilidade
orçamentária
respectiva;
Considerando,
por
fim,
o
disposto
no
art.
19
e
parágrafos
da
Lei
n°
8.112/90
e
no
art.
21,
X,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
1º.
Os
Órgãos
Judiciais
e
Administrativos
da
Justiça
do
Trabalho
da
13°
Região,
sediados
em
João
Pessoa
e
Campina
Grande,
funcionarão
no
horário
das
08:00
às
18:00
horas.
Art.
2º.
Ficam
revogados
os
artigos
1°
e
2°
do
ato
TRT
GP
n°
016/2001,
de
31
de
janeiro
de
2001,
referendado
pela
Resolução
Administrativa
nº
031/2001.
Art.
3º.
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Obs:
Ausente
o
Juiz
Afrânio
Melo,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
29
de
maio
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO